Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA, LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
- Advogado
- AMANDA PIMENTA GEHRKE (OAB 52525/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718699-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA Sentença O processo de execução foi extinto em virtude da satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), conforme informado pelo exequente, ID 216087701.
É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado. Após a liberação da cifra ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Brasília/DF, 5 de novembro de 2024. * documento assinado eletronicamente
