Intimação
D- Órgão
- Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- Advogado
- MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0719113-68.2026.8.07.0016 REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO
Vistos, Analisando os autos, verifico que não estão instruídos com cópias de documentos/informações essenciais, quais sejam: (x) do comprovante de recolhimento de custas perante o TJDFT (art. 184 c/c art. 192, do Provimento Geral da Corregedoria - PGC) ou deferimento de justiça gratuita; Assim, ante a impossibilidade de cumprimento da diligência deprecada, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício. BRASÍLIA-DF, 9 de março de 2026 13:48:01. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo.
