Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES
- Advogados
- MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO (OAB 13811/DF), ALEXANDRE SIMOES LINDOSO (OAB 12067/DF), EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 44708/DF), RAQUEL DE CASTILHO (OAB 29301/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720007-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAURO MENEZES & ADVOGADOS
SENTENÇA
A presente execução já foi extinta por sentença transitada em julgado no bojo dos embargos à execução nº. 0739009-60.2017.8.07.0001, conforme id. 63434072. Custas finais recolhidas, conforme id. 64768448. Todavia, apenas para não gerar pendência no sistema por ocasião do arquivamento da presente execução, extingo o presente feito, por sentença ora registrada. Na oportunidade, diante da manifestação da parte embargada de id. 161649977, confiro à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DA ANOTAÇÃO DE PENHORA E/OU AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, junto à matrícula do imóvel nº 83.268, registrado perante o 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL, de propriedade de FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS, TELÉGRAFOS E SIMILARES – FENTECT - CNPJ nº 03.***.***/0001-80, que deverá ser apresentada ao Cartório competente pela parte interessada, mediante recolhimento dos emolumentos inerentes.
Liberem-se eventuais outras penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Considerando-se que o presente feito já encontrava-se arquivado definitivamente, o trânsito em julgado da presente sentença opera-se nesta data, o que fica desde já certificado. Tornem, os autos, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
