Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HELAINY CRISTINA DE MATOS
- Advogados
- GABRIEL REIS CARVALHO (OAB 61766/DF), ELTON ROCHA ALCANTARA (OAB 55952/DF)
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Oficie-se o Juízo recuperacional dando-lhe ciência desta sentença (n° 5691032-26.2022.8.09.0172, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Santa Terezinha de Goiás). Isento a executada do pagamento das custas finais em face da recuperação judicial em processamento. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
