Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- KARIBE IMOVEIS LTDA
- Advogado
- TIAGO ROCHA LUCENA SALES DE SOUZA (OAB 38616/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720147-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: KARIBE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: SIDNEY CRUZ SILVEIRA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 15 de outubro de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
