Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- J. C. G. D. S., R. C. A. D. S.
- Advogado
- ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA (OAB 27750/DF)
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para exonerar o autor J.
C. G. D. S. (CPF 564.***.***-72) de pagar alimentos à requerida R.
C. A. D. S. (CPF 070.***.***-57). Retifico a antecipação dos efeitos da tutela ID 242150495. Em face da sucumbência, condeno a requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 2º, do mesmo diploma legal, arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Suspendo, todavia, a exigibilidade da verba sucumbencial, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Transitada em julgado, oficie-se para a cessação definitiva dos descontos.
Publique-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 05 de setembro de 2025. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
