Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TAM LINHAS AEREAS S/A., FRANCISCO SAMUEL ROJAS RAMIREZ
- Advogado
- DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 32387/BA)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721046-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO SAMUEL ROJAS RAMIREZ REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Cumpre, inicialmente, analisar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A pretensão da parte requerente se fundamenta na alegada falha da requerida, que teria bloqueado indevidamente a conta que possui no programa de milhagens da ré. Verificou-se, no entanto, em consulta processual eletrônica, que os mesmos pedidos formulados nesta demanda já estão sendo apreciados nos autos do Processo 0721016-97.2024.8.07.0020, que tramita neste Juízo.
Nesse contexto, tem-se que a repetição de ação que está em curso configura litispendência (art. 337, § 1º, do CPC). Impõe-se a extinção da ação moderna a fim de evitar decisões diversas para um mesmo caso. Desse modo, reconheço a existência de litispendência, e, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação. Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Águas Claras, 3 de outubro de 2024. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
