Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0721392-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LUCENIRIA DOS REIS MENDES, LUCILENE SILVA DOS REIS, GISELE SILVA DOS REIS, JOSE SILVA DOS REIS, ANDRE LUIS DOS REIS SIMOURA, ISAAC FELIPE DOS REIS SIMOURA INVENTARIADO(A): BALTAZAR CARNEIRO DOS REIS HERDEIRO: MARIA CONCEICAO DE ARAUJO SILVA, MARIA FRANCISCA DA SILVA DESTINATÁRIO: BRB
DECISÃO
COM FORÇA DE OFÍCIO
1. Considerando a manifestação de ID 179313568, exclua-se o Ministério Público dos autos.
2. Reporto-me às decisões de ID 197643083 e ID 210730383.
3. DETERMINO a transferência de todos os ativos decorrentes dos contratos de capitalização em nome de BALTAZAR CARNEIRO DOS REIS, CPF: 117.***.***-15 (ID 194796757) para conta judicial vinculada a presente feito, mediante comprovação nos autos. Confiro a esta decisão força de ofício. O documento de ID 194796757 deverá acompanhar o expediente.
4. Considerando que todos os interessados são maiores, capazes e estão concordes, o feito passará a ser pelo rito do arrolamento sumário. Anote-se.
5. Cumprida a diligência acima, anote-se conclusão para sentença. A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente. FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE
01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717