Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- M. B. M., M. L. B., K. B. M., A. C. L. B., F. M. B. M.
- Advogado
- JESSICA TAVARES ROCHA (OAB 53585/DF)
3. Dispositivo.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Sem honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se.
