Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- KLECIO CARDOSO DOS SANTOS
- Advogado
- OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO (OAB 68773/DF)
Número do processo: 0721396-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: KLECIO CARDOSO DOS SANTOS
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Foi determinada a emenda da inicial, nos termos da decisão ID. 238979088, grafada nos seguintes termos: "O acesso ao processo administrativo pode ser obtido diretamente junto ao órgão de trânsito presencialmente, o que confere maior celeridade. Assim, defiro a dilação de prazo para juntada do processo administrativo. Ainda, por emenda à inicial: - Junte comprovante de residência em nome da parte autora; - Demonstre a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito;" A parte autora não atendeu ao comando judicial, quedando-se silente, o que inviabiliza, por conseguinte, a correta marcha processual.
Dispõe o art. 320 do Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Ademais, o artigo 321, do mesmo diploma normativo, disciplina: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial."
Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
