Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatário
- ANDRE LUIZ CERRI DA SILVA
- Advogados
- LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA (OAB 10877/DF), OSTRILHO TOSTA FILHO (OAB 1399/TO), GABRIELA MARTINS SILVA DE AGUIAR (OAB 47962/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722170-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANDRE LUIZ CERRI DA SILVA
DECISÃO
Na petição de Id. 206734138, o herdeiro ANDRE LUIZ requereu o desarquivamento do feito sob a alegação de que a Fazenda Pública lançou débitos de ITCMD, administrativamente, todavia, aduziu que o espólio foi beneficiado com isenção do recolhimento de ITCMD, consoante Id. 50215231, razão pela qual requereu a expedição de ofício à Fazenda Pública, para esclarecer a motivação da cobrança e o derradeiro cancelamento da cobrança indevida.
Em que pese os judiciosos argumentos levantados pelo herdeiro, este juízo não possui ingerência sobre a Procuradoria da Fazenda Pública, não podendo determinar a cobrança ou o cancelamento de débitos tributários, devendo o herdeiro interessado, em persistindo o interesse, interpelar administrativamente ou pelas vias ordinárias. Desta forma, INDEFIRO o pleito. Preclusa a presente decisão. Arquivem-se os autos.
I. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 18:13:04. Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6
