Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
- Destinatário
- JOSE EUSTAQUIO PORTES
- Advogado
- RODRIGO STUDART WERNIK (OAB 55584/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722791-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOSE EUSTAQUIO PORTES REU: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Trata-se de ação AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) proposta por JOSE EUSTAQUIO PORTES em face de BANCO DO BRASIL S/A. Determinado o recolhimento das custas de ingresso, a parte autora não se manifestou no prazo legal.
Decido. O não recolhimento das custas de ingresso obsta o recebimento da inicial e o prosseguimento do feito. Considerando o não atendimento da determinação, a qual equivale a uma emenda, incide ao caso a regra do art. 290 c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, considerando que a petição inicial está irregular e, portanto, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional, devendo ocorrer o indeferimento da peça inicial, a teor do disposto no art. 330, IV, do CPC.
Em sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos. Sem honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
