Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Brasília
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- TATIANA GONCALVES DE MORAES REGO MOURA DA SILVA
- Advogado
- PAULO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 43992/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 725, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0722876-35.2020.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Injúria (10750) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: TATIANA GONCALVES DE MORAES REGO MOURA DA SILVA
SENTENÇA
VISTOS. O Ministério Público ofereceu denúncia em face do(a) denunciado(a) TATIANA GONCALVES DE MORAES REGO MOURA DA SILVA devidamente qualificado(a) nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 140, §3º, do CP. A denúncia foi recebida. O(a) denunciado(a) foi citado(a) e apresentou resposta escrita à acusação. Designou-se audiência para proposta de Suspensão Condicional do Processo.
O(a) denunciado(a) aceitou a proposta de suspensão mediante o cumprimento de certas condições. Superado o prazo da suspensão, sem revogação do benefício, os autos vieram conclusos para análise de eventual extinção da demanda pelo cumprimento das condições da Suspensão Condicional do Processo. Os autos vieram conclusos. É o necessário a relatar. Fundamento e
DECIDO. Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de Suspensão Condicional de Processo, constata-se que o(a) denunciado(a) cumpriu os termos do sursis, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade.
Posto isso, com fulcro no art. 89, §5º da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime imputado nestes autos ao(à) denunciado(a) TATIANA GONCALVES DE MORAES REGO MOURA DA SILVA(618.***.***-49); devidamente qualificada nos autos. Expeça-se alvará em favor da vítima, referente a quantia depositada, em cumprimento ao item 2 da proposta de suspensão de processo (ID 74709011).
