Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Taguatinga
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogado
- LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB 38762/GO)
Número do processo: 0724379-97.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: LORENA LELIS DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Proceda-se a secretaria à baixa do segredo de justiça. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LORENA LELIS DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos. Intimada a parte autora, por publicação, a promover o andamento do feito, não houve cumprimento. Realizada sua intimação pessoal, via DJe, a fim de que impulsionasse o feito, requereu o cadastramento de novo advogado e prazo suplementar.
Indefiro o pedido de dilação de prazo para dar andamento ao feito, uma vez que o prazo já ofertado é suficiente para o cumprimento da diligência. Tendo em vista que a parte autora deixou de cumprir a determinação judicial voltada à localização do bem e ao prosseguimento da demanda, com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Revogo a liminar deferida nos autos e promovo a baixa da restrição RENAJUD, conforme comprovante anexo. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - Datado e assinado digitalmente - +
