Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., ANDRE TIAGO SOUZA AFONSO
- Advogado
- PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB 37011/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724512-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REU: ANDRE TIAGO SOUZA AFONSO
SENTENÇA
Trata-se de busca e apreensão, partes qualificadas. O autor noticiou a perda superveniente do objeto, visto que o réu procedeu com o pagamento voluntário extrajudicial do débito (Petição de Id. 236637958). Nesse caso, verifico não haver necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que a questão posta a exame nestes autos encontra-se resolvida. A extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC. Remova-se a restrição RENAJUD (id 218599617). Custas, se houver, pelo requerente. Sem honorários. Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025 16:52:34. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
