Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALVORADA SERVICOS DE REFORMA EM GERAL LTDA. - ME
- Advogado
- SHIMENIA DIAS RODRIGUES (OAB 38265/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724924-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALVORADA SERVICOS DE REFORMA EM GERAL LTDA. - ME Sentença As partes entabularam acordo homologado nos termos da sentença proferida nos autos dos embargos à execução ( 0724546-69.2024.8.07.0001), solvendo o débito objeto deste processo, ID 221100217.
Logo, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências. Sem condenação em honorários. Baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD - ID 205359744). À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
