Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Ceilândia
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- JOANA DE TAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725463-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ONOFRA CASSEMIRA DA SILVA REQUERIDO: JOANA DE TAL
SENTENÇA
Trata-se de ação de reintegração de posse movida por ONOFRA CASSEMIRA DA SILVA em desfavor de JOANA DE TAL. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora. Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Custas com a exigibilidade suspensa, em virtude da gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
