Intimação
D- Órgão
- Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MARIA LUSINEIDE PEREIRA SILVA, BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
- Advogados
- PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO (OAB 40728/DF), PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 386138/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. PREJUÍZO À DIGNIDADE DO DEVEDOR.
1. Sobressai a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade da verba salarial desde que analisadas as circunstâncias de cada caso, ainda que não seja hipótese de exceção à regra prevista no art. 833, inc. IV, do CPC, na esteira do que sinaliza atualmente a Corte Superior.
2. No caso, a constrição pode prejudicar a dignidade da devedora e de sua família. Logo, descabida a penhora do salário.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
