Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS
- Advogados
- MOZART DOS SANTOS BARRETO (OAB 15666/DF), LEONARDO THADEU PIRES (OAB 42289/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726080-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS EXECUTADO: RAQUEL DE SOUZA SALES
SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por CONDOMÍNIO JARDIM DOS BURITIS em desfavor de RAQUEL DE SOUZA SALES, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID 240427264, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se ordem de transferência, conforme dados indicados ao ID 240427264.
Publique-se. Intimem-se. DÊ-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
