Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANDREA RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- JOAO MIRANDA LIMA JUNIOR (OAB 36183/DF)
Ante o exposto, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS, referentes ao período compreendido de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, conforme arts. 1757, parágrafo único, e 1781, do Código Civil, e, consequentemente, resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Conforme solicitado pelo Ministério Público, advirto a curadora “para que adote as medidas necessárias, principalmente a parcimônia, em ajustar os valores dispendidos em favor da incapaz a fim de garantir uma melhor saúde financeira para a mesma”, tal como explanado nos itens 10 e 11 do parecer de ID 191509250.
