Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- M. P. D. D. E. D. T.
Número do processo: 0727747-92.2026.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: D. S. D. P., A. F. P. D. A. REU: E. D. A.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo à requerente os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Retire-se o sigilo atribuído à petição inicial e documentos anexos, visto que os autos já tramitam sob segredo de justiça. Retifique-se a autuação para: a) Excluir D. S. D. P. E EDVALDO DE ARAGÃO (041.***.***-88) da condição de autora e cadastrá-la como representante legal de ANA FLAVIA PASSOS DE ARAGÃO (097.***.***-30); b) Cadastrar a Defensoria Pública do Distrito Federal na representação da autora.
Tudo feito, dê-se vista ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para manifestação, pelo prazo legal de 30 (trinta) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
