Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727770-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: B. A. U.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO B. A. U. (CPF: 002.***.***-55); Nome: B. A. U. Endereço: QNB 12, casa 03, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-120 Bem objeto da ação: VEÍCULO MARCA RENAULT, MODELO DUSTER ZEN 1.6 16V, CHASSI 93YHJD203MJ530970, PLACA QSJ3I13, RENAVAM 001235245079, COR BRANCA, ANO 20/21, MOVIDO À BICOMBUSTÍVEL Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
HÁ, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor. Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora. A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69). Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do , do citado diploma legal. Todavia, frustradas as diligências acima determinadas, a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos do Decreto-, no prazo de 10 dias.