Intimação
E- Órgão
- Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
- Classe
- INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR
- Destinatário
- FABRICIO DE SOUZA ARAUJO
- Advogado
- CAIRO ALEXANDRE FERREIRA VILELA DOS REIS (OAB 26017/DF)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA
QUE DECLAROU EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DO(A) INSOLVENTE FABRICIO DE SOUZA ARAUJO (CPF: 035.***.***-23) - Número do Processo: 0728292-44.2017.8.07.0015 (Artigo 782 do CPC/1973). O Dr. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna público, em obediência ao art. 782 do CPC/1973 que, nos autos da Ação de Insolvência 0728292-44.2017.8.07.0015, por sentença proferida em 07/08/2025, ID 245605884, foram julgadas EXTINTAS, nos termos do art. 778 do CPC/1973, as obrigações de FABRICIO DE SOUZA ARAUJO (CPF: 035.***.***-23), pois cumpridas as imposições legais, ficando o devedor habilitado a praticar todos os atos da vida civil.
Segue o teor da sentença:" Trata-se de ação de insolvência de FABRÍCIO DE SOUZA ARAÚJO. A insolvência foi declarada em 16/01/2020 (ID. 53596097). O insolvente, no ID. 176331948, juntou comprovantes de pagamento e indicou que estava quitando os créditos da credora Rilmara, da União e dos honorários da Defensoria Pública. Requereu o levantamento da sua insolvência. Créditos atualizados pela contadoria judicial no ID. 226536250, os quais não foram impugnados pelas partes.
Pagamentos realizados (ID. 235849285). Relatório final apresentado, informando, sobretudo, que o passivo foi quitado (ID. 238899324). Manifestação do Ministério Público (ID. 240306521).
É o relatório.
DECIDO. Considerando que houve o pagamento do passivo, o encerramento do feito é medida que se impõe. Dispositivo
Ante o exposto, declaro extintas as obrigações do devedor habilitadas nos autos e, por conseguinte, levanto a insolvência de FABRÍCIO DE SOUZA ARAÚJO (CPF n. 035.***.***-23). Por conseguinte, extingo a presente ação de insolvência.
