Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NOILZA SANTOS GONCALVES
- Advogado
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Número do processo: 0728360-83.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOILZA SANTOS GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
A Coordenação de Conciliação de Precatórios informa o pagamento da Requisição de Precatório nº. 149401 em ofício juntado ao ID 286983052. Satisfeita, portanto, a obrigação de pagar, promovida pela parte devedora nos autos do Processo nº 0707552-71.2021.8.07.0000. Nesse sentido, efetuado o depósito do valor pela parte devedora, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
