Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JEFFERSON BORGES DE SOUZA, MAISA CECILIO PACHECO, ANDREY ROSENTHAL SCHLEE, ZYNDYA ROSA DE ASPIAZU SCHLEE
- Advogados
- NATHALIA CASTELO BRANCO ALMEIDA (OAB 50053/DF), KARINA SANTOS FERREIRA (OAB 51255/DF)
Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente da obrigação perseguida nestes autos e, por conseguinte, decreto a extinção do feito, com amparo no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
