Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Criminal de Brasília
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- FLAVIA BARBOSA HERINGER
- Advogado
- ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA NETO (OAB 31401/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0731079-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉ: FLAVIA BARBOSA HERINGER CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
CERTIFICO E DOU FÉ que a Sentença constante no ID 204593476, foi enviada à publicação no DJe, sendo este o teor de seu dispositivo: "(...) Em suma, conforme fundamentos expostos, os indícios iniciais não são aptos a firmar um juízo de convicção para a condenação. A dúvida, no processo penal, deve favorecer a ré. Assim, com fulcro no princípio in dubio pro reo, a absolvição é a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER a acusada FLÁVIA BARBOSA HERINGER, qualificada nos autos, da imputação que lhe foi imposta na denúncia, com fulcro no artigo 386, caput, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Transitando em julgado esta sentença, procedendo-se às comunicações e baixas necessárias, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024. MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA, Juíza de Direito Substituta". Brasília-DF, 19/07/2024 12:35. JANETE GONCALVES RIBEIRO Servidor Geral
