Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RESIDENCIAL VERSAILLES
- Advogado
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732905-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a exequente comunicou, nas petições de ID 190816321 e ID 191149409, ter a parte devedora efetuado o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo, requerendo a "desistência" da ação.
Ante o exposto e em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
