Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LINDOMAR FERREIRA DE SOUSA
- Advogados
- RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO (OAB 57278/DF), GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO (OAB 56591/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0733312-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINDOMAR FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com pedido de expedição de Precatório, partes devidamente qualificadas nos autos. A COORPRE noticiou o adimplemento da obrigação, consoante ID 275346808.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s). Intimem-se as partes. Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Brasília/DF, documento datado e assinado conforme certificação digital.
