Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733896-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FABIO CARLOS FERNANDES IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10, do CPC, INTIMO a parte autora para que diga acerca do interesse de agir no prosseguimento do feito, à vista da realização das eleições para membros do Conselho Tutelar no dia 1º/10/2023, a denotar possível perda superveniente do objeto deste "writ". Prazo particular de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, ao Ministério Público, nos termos do art. 179, do CPC.
Ao fim, anotem-se os autos conclusos. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*