Intimação
D- Órgão
- Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 52214/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0733972-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ALDIRAN ALVES DE JESUS
SENTENÇA
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de ALDIRAN ALVES DE JESUS. O autor informou que partes realizaram transação para pagamento do débito, pugnando pela extinção do feito.
DECIDO. Da dicção dos artigos 2º e 3º, ambos do Decreto Lei 911/1969 extrai-se que o interesse de agir do proprietário fiduciário em manejar e dar prosseguimento à presente ação está vinculado à existência da mora por parte do devedor. Assim, o presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de acordo para pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de citação do réu.
Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo autor. Sem honorários, pois não houve citação. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
