Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- RN ENGENHARIA, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE LIMA MOREIRA (OAB 56297/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734367-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REU: RN ENGENHARIA, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
SENTENÇA
1. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em desfavor de RN ENGENHARIA, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, partes devidamente qualificadas.
2. O réu, regularmente citado (Ids 179268661), deixou transcorrer "in albis" o prazo para pagamento e oposição dos embargos à ação monitória (Id 182471685).
3. Por força do disposto no Art. 701, § 2º, do CPC, o título que instruiu a inicial de Id 168951357 constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial.
4. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando constituído o título executivo judicial.
5. O autor poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC.
6. Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% sobre o valor do débito.
7. Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se. Intimem-se.
8. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. Ca
