Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatário
- PATRICIA AMARAL LOPES
- Advogado
- ERIKA LUCENA DA SILVA (OAB 57703/DF)
1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de Num. 192441743 - Pág. 1/2, que atende aos requisitos dos artigos 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento do autor da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública.
2. Ressalvo apenas que o regime de bens adotado pelo autor da herança, quando do seu casamento, foi o da "comunhão parcial de bens", conforme certidão de Num. 178578953 - Pág. 1/2.
3. Despesas processuais pelos requerentes, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida em Num. 179932457 - Pág. 1/2. Sem condenação em honorários por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
4. Transitada em julgado a sentença, provado o recolhimento integral do ITCMD ou sua isenção e nada opondo a Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se o respectivo formal de partilha/carta de adjudicação/alvarás de levantamento, se aplicável, procedendo-se a secretaria quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria.
5. Ficam os requerentes cientes de que o(s) referido(s) documento(s) após assinado pelo Magistrado poderá(ão) ser impresso(s) de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha.
6. Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal. Ceilândia, DF, 9 de maio de 2024. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
