Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736360-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI, FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER, OCEANO TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME, NATHALIA REZENDE SOSTER, ANGELO REZENDE SOSTER REVEL: LORENO ANTONIO SOSTER
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI, FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER, OCEANO TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME, NATHALIA REZENDE SOSTER, ANGELO REZENDE SOSTER e LORENO ANTONIO SOSTER. A Decisão de Id. n. 200969183 deferiu a penhora dos direitos aquisitivos dos imóveis descritos por: a) apartamento n. 501, do Bloco I, da SQS 106, registrado sob o n. 28.799 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF; e b) Lote n. 33, da Quadra 302, do SCL/SUL, registrado sob o n. 143.659 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF.
Na petição de Id. n. 203322074, o Exequente requer a expedição de ofício à Prefeitura de Brasília, solicitando que seja juntada aos autos a certidão positiva ou negativa de débitos relativos ao IPTU/TLP (Taxa de Limpeza Pública) dos imóveis mencionados.
É o relatório.
Decido. Defiro o pedido. DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE
DECISÃO para determinar que a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal junte aos autos certidão positiva ou negativa de débitos relativos ao IPTU/TLP, dos seguintes imóveis: a) apartamento n. 501, do Bloco I, da SQS 106, registrado sob o n. 28.799 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF; e b) Lote n. 33, da Quadra 302, do SCL/SUL, registrado sob o n. 143.659 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF.
Instrua-se o Ofício com cópia das matrículas de Id. n. 199882102 e 199882104. Após, aguarde-se o retorno dos Ofícios. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:32:19. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto