Sentença
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA
- Advogado
- DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO (OAB 4261/DF)
µVistos, etc. Ao ID nº 170513083, a parte Exequente requereu a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Compulsando os autos, verifica-se ao ID nº 29307753 que em fevereiro de 2019 já houve decisão deferindo a suspensão do feito por um ano. Dessa forma, tendo em vista o transcurso do prazo de um ano sem encontrar bens do devedor passíveis de penhora, encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
