Intimação
D- Órgão
- 5ª Turma Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, LEONARDA CALDEIRA DA SILVA, MARIONI PEREIRA SILVESTRE
- Advogados
- MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA (OAB 38234/DF), RANYELE GOMES PONTES (OAB 73509/DF), ALEX DA SILVA PONTES (OAB 35910/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0738136-19.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIONI PEREIRA SILVESTRE AGRAVADO: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, LEONARDA CALDEIRA DA SILVA D E C I S Ã O Compulsando os autos eletrônicos na origem, verifica-se que a agravada LEONARDA CALDEIRA DA SILVA juntou aos autos sob o ID 226468899 a ATPV do veículo devidamente assinada e reconhecida em cartório.
Nesse sentido, o alegado óbice para regularização do automóvel deixou de subsistir, tendo em vista que "a inércia no cumprimento da obrigação de transferir o veículo" foi superada. Diante disso, houve a perda superveniente do objeto recursal na medida em que se tornou desnecessária "a expedição de alvará judicial para que a Agravante possa regularizar a documentação do veículo junto ao Detran-DF" em sede de tutela antecipada.
Logo, declaro o recurso prejudicado, razão pela qual não conheço do agravo de instrumento interposto por MARIONI PEREIRA SILVESTRE.
Publique-se. Intimem-se. Preclusa a decisão, arquivem-se os autos. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
