Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739870-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: ANA LETICIA CASTRO SALOMONE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
REQUERIDO: BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Como sinalizado no ID 177328000, a parte foi intimada para dar integral cumprimento a determinação de ID 176361451, diante da divergência dos valores apontados pela parte e o saldo histórico constante da conta judicial (o que se constata, inclusive da tentativa de expedição cerificada no ID 178151078). Com efeito, o valor histórico é de R$ 79.533,34, ao passo que o somatório dos valores de ID 177189708 é de R$ 79.536,34.
Contudo, para evitar maior delongamento, considerando que o patrono sinaliza pela separação dos honorários no percentual de 20% (vinte por cento) – sobre o valor de R$ 79.533,34 –, que corresponderia a quantia de R$ 15.906,67, e, por simples cálculos aritméticos, o valor do principal seria de R$ 63.626,67, denota-se eventual erro material no valor sinalizado no ID 177189708. INTIMO, pois, a parte exequente para dizer sobre os valores supra, no prazo de 05 (cinco) dias, bem assim, não havendo divergência, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor do EXEQUENTE das quantias depositadas na conta judicial, com acréscimos legais, para as contas do i. patrono e da parte, respectivamente, apontadas no ID 177189708, observando os valores supra.
Após, deverá a parte exequente dar seguimento ao feito, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos , do CPC, abatidos os valores levantados, no prazo de 05 (cinco) dias. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*