Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ANA MARIA GOMES BRANQUINHO, BRUNO MORAES DE GODOY
- Advogados
- JOAO PEDRO GOMES MACHADO (OAB 197359/MG), IGOR OLIVEIRA REZENDE COSTA (OAB 227647/MG)
Número do processo: 0740457-08.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: ANA MARIA GOMES BRANQUINHO, BRUNO MORAES DE GODOY
REQUERIDO: ALINE CORREIA BRITO
DESPACHO
As partes apresentaram acordo e requereram sua homologação. Antes da apreciação do pedido, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem e, se for o caso, adequarem os termos da avença quanto aos seguintes pontos: a) divergência entre o valor total ajustado de R$ 11.000,00 e o somatório das 18 parcelas de R$ 611,12, que corresponde a R$ 11.000,16; b) vencimento da primeira parcela em 28/08/2026, esclarecendo-se se houve seu adimplemento; c) cláusula 3.2, a fim de consignar expressamente o abatimento dos valores eventualmente pagos na hipótese de restabelecimento do valor originário da dívida; d) cláusulas 3.3 e 4.1, considerando que eventuais medidas de constrição patrimonial e penhora dependem de requerimento e apreciação judicial; e) cláusula 3.4, quanto à cumulação dos encargos convencionais com aqueles eventualmente incidentes na fase de cumprimento de sentença, uma vez que o acordo tal qual redigido permite acréscimo de 40% ( multa contratual de 10%, honorários contratuais de 10%, multa do art. 523 do CPC de 10% e honorários de 10% do art. 523 do CPC); f) cláusula 5.1, devendo eventual protesto ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito observar os requisitos legais pertinentes; e g) cláusula 6.1, uma vez que o acordo não pode instituir obrigação solidária em desfavor de terceiros que não integram a relação processual nem manifestaram anuência à transação.
A providência mostra-se necessária, ainda, porque a cláusula 10.1 condiciona a manutenção da avença à sua homologação integral. Após, conclusos. Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
