Número do processo: 0743661-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS GREEN SOLFACIL I EXECUTADO: ITALO GREG GONCALVES RIBEIRO, ESTHER THAMYRES DE SOUZA FEITOSA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 172501268, cuja cópia servirá de contrafé. A cédula de crédito bancário é título executivo por expressa disposição legal (Lei nº 10.931/2004, art. 28). HÁ planilha indicando o valor líquido do débito. Assim, cabível a conversão do feito em ação de execução por quantia certa, na forma do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69. Retifique-se a autuação. Citem-se os executados: Nome: ITALO GREG GONCALVES RIBEIRO, endereço: QNO 5 Conjunto E, Casa 57, Ceilândia Norte/DF - CEP: 72.251-005 Nome: ESTHER THAMYRES DE SOUZA FEITOSA, endereço: Setor Habitacional Sol Nascente - SHSN, Chácara 141, Conjunto B, Lote 14A, Ceilândia Sul/DF - CEP: 72.236-800 Para pagarem a quantia principal de R$ 43.249,53 ( quarenta e três mil e duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos ), além dos honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da citação.
Caso o executado efetue o pagamento da integralidade da dívida no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo acima, portando a segunda via do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à PENHORA de bens e a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, INTIMAR o executado de todos os atos praticados.
Realizada a citação, o Oficial de Justiça deverá cientificá-lo de que, querendo, poderá oferecer EMBARGOS, por meio de advogado/Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito; ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
O executado poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC). Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória. Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, façam-se os autos conclusos para apreciação da ordem de bloqueio de ativos financeiros do(a) devedor(a) via sistema Sisbajud.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Nomeio o exequente depositário do título, devendo preservá-lo em seu poder. Esclareço ao credor que somente haverá expedição de eventual alvará de levantamento caso haja restituição do título ao devedor. CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA
DECISÃO. CUMPRA-SE. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. OBSERVAÇÕES:
1) Deve o Sr. Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei n.8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
2) A parte executada deverá ser designada como depositária fiel dos bens penhorados.
3) Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça o acesso às informações contidas nas certidões de ônus perante os Cartórios de Registros de Imóveis, devendo estes fornecerem cópias para o Sr. Oficial.
4) O Sr. Oficial deve observar que as avaliações deverão ser realizadas no local, não se restringindo às informações contidas nas certidões de ônus reais.
5) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Sr. Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, de intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem.
6) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
7) Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Será nomeado curador especial se houver revelia (art. 253, §4º, do CPC).
8) Fica autorizada a requisição de força policial, se necessário, nos termos do artigo 846, do CPC. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 142931735 Petição Inicial Petição Inicial 22111809415174600000131960926 142931736
2 - 20220310 - 9ª ACS - Solfácil (1)_compressed Documento de Identificação 22111809415198200000131960927 142931737
3 - PROCURAÇÃO STRAKOS SOLFÁCIL Documento de Identificação 22111809415261000000131960928 142931738
4 - PROCURAÇÃO AD JUDICIA SOLFÁCIL - BURATTO - Clicksign Documento de Identificação 22111809415288100000131960929 142931739
5 - REGISTRO Italo Greg Gonçalves Ribeiro Documento de Comprovação 22111809415306900000131960930 142931740
6 - AVERBAÇÃO REGISTRO Italo Greg Gonçalves Ribeiro Documento de Comprovação 22111809415352000000131960931 142931741
7 - 200097_ITALO_GREG_GONALVES_RIBEIRO_clicksign_164242720423182 Documento de Comprovação 22111809415376900000131960932 142931742
8 - 200097_ITALO_GREG_GONALVES_RIBEIRO_instalacao_1667244895217959 Documento de Comprovação 22111809415398700000131960933 142931743
9 - Foto Instalação Documento de Comprovação 22111809415418600000131960934 142931744
10 - Foto Instalação Documento de Comprovação 22111809415447300000131960935 142933095
11 - Foto Instalação Documento de Comprovação 22111809415474800000131962036 142933096
12 - Instrumento de Protesto ITALO GREG GONCALVES RIBEIRO Documento de Comprovação 22111809415501000000131962037 142933097
13 - NOTIFICAÇÃO AR Italo Greg Gonçalves Ribeiro Documento de Comprovação 22111809415545200000131962038 142933098
14 - PLANILHA DE CUSTAS Italo Greg Gonçalves Ribeiro Documento de Comprovação 22111809415572100000131962039 142947035 Decisão Decisão 22111815203361400000131974220 142947035 Decisão Decisão 22111815203361400000131974220 142983974 Certidão Certidão 22111815350562000000132008042 142947035 Decisão Decisão 22111815203361400000131974220 142986061 Certidão Certidão 22111815394373800000132008507 143144460 Certidão Certidão 22112114552161900000132150773 143144460 Certidão Certidão 22112114552161900000132150773 143484141 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112401222350000000132455261 144105764 Petição Petição 22120109233578200000133009605 144105766 156719 cpv Comprovante de Pagamento de Custas 22120109233622800000133009607 144105768 Demonstrativo de Cálculo Guia 22120109233645400000133009609 144105769 GuiaInicial0300159218 Guia 22120109233667600000133009610 145675448 Decisão Decisão 22121915594108400000134405980 145675448 Decisão Decisão 22121915594108400000134405980 146496153 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23011100375952000000135154094 148190735 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23020108372628000000136651326 148190736 Termo de Endosso Italo Greg Gonçalves Ribeiro Documento de Comprovação 23020108372655000000136651327 148751152 Decisão Decisão 23020622354110900000137067299 148751152 Decisão Decisão 23020622354110900000137067299 148912815 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020802471961200000137298756 150246576 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23022312122161600000138489871 150246577 PROCURAÇÃO SOLFÁCIL FIDC I Documento de Identificação 23022312122179800000138489872 150246581 Ata AGC2006202-Manifesto Documento de Comprovação 23022312122197300000138489876 150246578 MODELO_PROCURAÇÃO AD JUDICIA FIDC - BURATTO - Clicksign Documento de Identificação 23022312122214400000138489873 150246580 0743661-47.2022.8.07.0001-1677164562652-473901-processo-18-53 Documento de Comprovação 23022312122230300000138489875 150428886 Petição Petição 23022415310928900000138653753 151492672 Petição Petição 23030711030288000000139600160 151492674 Subs -SOLFÁCIL ENERGIA SOLAR_assinado Substabelecimento 23030711030309900000139600162 151375992 Decisão Decisão 23030712351481800000139499046 151375992 Decisão Decisão 23030712351481800000139499046 151644426 Petição Petição 23030811251073400000139736202 153299216 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032218494065900000141208983 154464026 Diligência Diligência 23040211382575600000142256217 154464027 Diligência Diligência 23040211382875000000142256218 155538021 Despacho Despacho 23041914031035800000143204680 155538027 Esther - Ordem de Pesquisa de Endereço Consulta SISBAJUD 23041914031056900000143204682 155538028 Endereço Esther - Infrutífero Consulta RENAJUD 23041914031081000000143204683 155538029 Endereço Esther Consulta INFOSEG 23041914031105900000143204684 156043397 0743661-47.2022.8.07.0001 Consulta SISBAJUD 23041914031133000000143641129 156530897 Certidão Certidão 23042511200807100000144098414 158406542 Diligência Diligência 23051123421970200000145764656 158425951 Certidão Certidão 23051209084685200000145782080 158425951 Certidão Certidão 23051209084685200000145782080 158745106 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051600543971600000146065697 159069981 Diligência Diligência 23051805415727800000146354622 162859666 Decisão Decisão 23061018012243300000148594991 162859666 Decisão Decisão 23061018012243300000148594991 161771661 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061301020243500000148755500 162859666 Decisão Decisão 23061018012243300000148594991 163876364 Petição Petição 23063015510209200000150618501 165692435 Decisão Decisão 23071818571615100000152220728 165692435 Decisão Decisão 23071818571615100000152220728 165926619 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000390954300000152428171 167623863 Petição Petição 23080412090862700000153931169 169515891 Despacho Despacho 23082300064531800000155608325 169515891 Despacho Despacho 23082300064531800000155608325 169815213 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082502440861600000155873504 172501268 Petição Petição 23091919103589500000158258704 172501273 PLANILHA DE CUSTAS Italo Greg Gonçalves Ribeiro (Buratto) Outros Documentos 23091919103702400000158258709 173700430 Petição Petição 23092914084355200000159324438 173700436 29.29.23_MEY ADVOGADOS_TRIBUNAL DE JUSITICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIAIS_ ITALO GREG GONÇALVES Comprovante de Pagamento de Custas 23092914084444300000159324443 173700439 GUIA DE CUSTAS 200097 ITALO GREG GONÇALVES RIBEIRO TJDF Guia 23092914084489100000159324446 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).