Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANA CLAUDIA VIEIRA BRAGA
- Advogado
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Número do processo: 0744597-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA VIEIRA BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral
