Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ONZE ENERGIA LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE
- Advogados
- RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO (OAB 16366/DF), DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 13224/DF), CRISTIANO TELES FARINA (OAB 53506/DF), VANESSA BEATRIZ CASTRO DE SOUSA (OAB 63929/DF), ANA LUIZA DOS SANTOS ROCHA FELIX (OAB 73135/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744789-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE EXECUTADO: ONZE ENERGIA LTDA Sentença Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em desfavor de ONZE ENERGIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, porquanto o débito foi pago, conforme noticiado na petição de ID 273717306.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
