Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA, F. C. D. S. L.
- Advogado
- MARIANA FRIEDRICH MAGRO (OAB 55135/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745277-70.2026.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: G. S. L., F.
C. D. S.
L.
REQUERIDO: F. D. A. A. S. D.
C. L. D. D.
SENTENÇA
Trata-se de ação sob o Procedimento dos Juizados Especiais, proposta por
REQUERENTE: G. S. L., F.
C. D. S.
L. em desfavor de
REQUERIDO: F. D. A. A. S. D.
C. L. D. D., conforme qualificações constantes dos autos. O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 276613433.
Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal.
DÊ-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Intimem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que:
1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO;
2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral;
