Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogado
- JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 38883/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746352-92.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: SHEILA NIVEA DE MORAES OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, BANDI, RENAJUD e INFOSEG (INFOJUD). Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI, RENAJUD e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão. INTIMO a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência OU requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme faculta o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual, considerando o tempo já decorrido sem que se localize a parte ou o bem.
Indicado endereço ainda não diligenciado, RENOVE-SE a diligência no endereço fornecido. Transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos.
I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
