Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0746357-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO LUCAS GRACIE
DECISÃO
Verifico que o processo está regular e válido. Defiro o pedido do MP, para designação de data para a realização do depoimento especial da vítima adolescente remanescente (I.S.O.). Após, será designada data para as demais testemunhas de acusação e para a oitiva das testemunhas de defesa arroladas na petição de ID n. 150522767, e interrogatório do réu. Isto posto, designo o dia 04 de dezembro de 2024 de 2024, às 16h10min, para a realização da audiência de continuação da instrução, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d
Intime-se a vítima, por algum de seus genitores, no endereço de ID n. 199606803. Deverão ser intimados para comparecer pessoalmente ao NERCRIA, Fórum Leal Fagundes - telefones 3103-1884/1885. Comunique-se à COORPSI.
Intime-se o réu, por seus advogados, para comparecimento virtual, observando que, em razão da Lei n. 13.431/2017, não poderá acompanhar o depoimento da vítima. Intimo o MP e a Defesa técnica. Advirtam-se às partes e às testemunhas arroladas que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do da Portaria Conjunta 52/2020. Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes.