Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0746359-84.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
C. D.
C. U.
C. L. -. U.
C. REU: M.
L. G. T.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido para a decretação do sigilo processual, uma vez que tem se multiplicado os casos de fraudes praticadas por terceiros, utilizando-se dos dados contidos nos autos. Tal medida será mantida até a apreensão do veículo e o transcurso do prazo para a purgação da mora. Contudo, concretizadas essas ações, o sigilo poderá ser automaticamente levantado pela Secretaria, sem a necessidade de intimação prévia das partes ou nova manifestação do juízo.
Por outro norte, já estando o processo em sigilo, à Secretaria que levante o sigilo dos documentos para possibilitar as expedições. M.
L. G. T. (CPF: 700.***.***-01); Nome: M.
L. G. T. Endereço: QS 5 Rua 600, 21, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71955-100 Bem objeto da ação: VEÍCULO; COMPASS LONG, ANO 2020/2020; PLACA: REE2G27; CHASSIS 988675126LKK13259; RENAVAM: 012.***.***-82 Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia. HÁ, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor. Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora. A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69). Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal. Todavia, frustradas as diligências acima determinadas, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual. Anote-se a restrição judicial de circulação na base de dados do RENAVAM, mesmo com o veículo em nome de terceiro, via RENAJUD. Cumprida a liminar ou a pedido do autor mesmo sem apreensão, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão. CONFIRO À
DECISÃO
FORÇA DE MANDADO. Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima. E após, CITE o réu, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la. Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial. DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: Silas Mesquita de Oliveira, CPF 034.***.***-61 e Fone: 61 98616-0530 ADVERTÊNCIAS PARA O(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA:
1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será(ão) levado(s) e se o(a) requerido(a) foi localizado(a).
2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns).
3- Não sendo localizado o(s) bem(ns), deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69.
4- A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES:
1- O prazo para o(a) requerido(a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o(s) bem(ns) restituído(s).
2- O prazo para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida.
3- Fica o(a) requerente advertido(a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04.
4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum.
5- Fica a autora advertida do que o bem não poderá sair do DF sem prévia comunicação deste Juízo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04, a fim de eventual restituição em caso de pagamento da dívida. Fica a parte autora desde logo advertida que, caso a presente diligência reste infrutífera, deverá ser indicado novo endereço para cumprimento da liminar no prazo de 05 (cinco) dias, o que deverá ser precedido do recolhimento das custas intermediárias, nos termos do art. 184, inciso 2 do Provimento Geral da Corregedoria c/c art. 82, §1º do CPC, sob pena de indeferimento. 4ª Vara Cível de Taguatinga da Circunscrição de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Taguatinga-DF, 18 de setembro de 2026 20:23:01. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica no QR Code. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.