Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747516-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: OLIVEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: LP CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME, ITAMAR LEMES DO PRADO, JACIARA RODRIGUES DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte autora para que esclareça se o que pretende com esta ação é atingir o patrimônio do cônjuge do executado nos autos do cumprimento de sentença de nº 0711707-22.2018.8.07.0001, em trâmite neste Juízo, observando que naquele feito já houve o indeferimento de tal pedido. Atente-se, ainda, que eventual pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica deverá ser realizada naqueles autos e não por meio de ação autônoma.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
I. LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.