Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- G. H. D. C. S.
- Advogado
- VINICIUS MAIA RODRIGUES (OAB 29638/DF)
1. Nada a prover quanto ao requerimento de ID nº 186149323, porquanto este processo já se findou, tendo sido extinto com resolução do mérito, consoante sentença prolatada no ID nº 167056253, transitada em julgado. A nova pretensão, de fixação de alimentos em favor da menor, deve ser objeto de ação própria (de oferta de alimentos), a ser distribuída aleatoriamente (pois não há prevenção deste Juízo) e na qual serão garantidos o contraditório e a possibilidade de produção probatória.
2. Rearquive-se. Intimem-se.
