Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- YURI RAVELL NOBRE COSTA
- Advogados
- FRANCYELLE CAVALCANTI NASCIMENTO (OAB 38071/PE), MARIA AMELIA GIOVANNINI CALADO (OAB 29531/PE)
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juizado para apreciação do presente feito e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 109, I da Constituição Federal, artigos 2° e 5°, inciso II, da Lei 12.153/2009 c/c artigo 51, II, da Lei 9.099/95 e artigo 26, I, da LOJDF. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a autora. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.
