Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- Advogados
- EMILIA MOREIRA BELO (OAB 23548/PE), LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 68503/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749123-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
SENTENÇA
Trata-se de ação pelo procedimento comum, em que litigam as partes em epígrafe. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. 259694336), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. DÊ-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
