Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN), MARIA EDUARDA BIANGULO LOPES
- Advogado
- ELISABETE RIBEIRO ALCANTARA LOPES (OAB 23009/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0751909-97.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA EDUARDA BIANGULO LOPES AGRAVADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN), INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por M.E.B.L. contra decisão de ID 257283467 (autos de origem), proferida em mandado de segurança, impetrado em face de ato coator praticado pelo Chefe de Departamento de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que indeferiu o pedido liminar. Verifica-se que foi proferida sentença, concedendo a segurança, em 11/3/2026, não mais subsistindo o interesse recursal, ante a perda superveniente do seu objeto.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o agravo. Comunique-se ao d. Juiz a quo. Preclusa, arquivem-se. Int. Brasília/DF, (data da assinatura digital). Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
