Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA RITA DE CASSIA PRATA VASCONCELOS
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752575-94.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA RITA DE CASSIA PRATA VASCONCELOS
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal em que certificada a suspensão da exigibilidade da(s) certidão(ões) de dívida ativa, conforme se depreende do(s) código(s) atribuído(s) pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal – SITAF.
É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal se encontra com sua exigibilidade suspensa, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
